Prezar pela segurança e bem-estar dos colaboradores e clientes é primordial em qualquer ambiente que possui um sistema de ar-condicionado. Para isso, contar com aparelhos que funcionam adequadamente é fundamental.
Para que estes aparelhos funcionem corretamente e adequados às normas vigentes, a gestão da manutenção é importante. A manutenção adequada permite que os equipamentos atuem de maneira segura e, inclusive, é uma obrigação para empresas e organizações dos mais variados ramos de atividade.
A legislação brasileira possui parâmetros para o correto funcionamento dos aparelhos de ar-condicionado. Porém, mesmo os profissionais mais experientes na área de manutenção às vezes esbarram em alguns empecilhos e critérios da legislação de PMOC. Então, se esse é o seu caso, este artigo é para você!
Entenda a seguir o que é o PMOC, quem pode assinar e o que diz a legislação sobre o Plano de Manutenção, Operação e Controle. Continue!
- O que é PMOC?
- Quais os objetivos do PMOC?
- Quais os benefícios do PMOC?
- Quem precisa fazer PMOC?
- Quando é necessário o PMOC?
- Quem pode assinar o PMOC?
- O que deve conter em um PMOC?
- Fiscalização e penalidades
- O PMOC como ferramenta de otimização de processos
- O PMOC sozinho pode contemplar toda a manutenção de uma edificação?
- Sistema para controle de PMOC
O que é PMOC?
O Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC é um plano obrigatório e previsto dos procedimentos para verificação do estado de limpeza, conservação e manutenção da integridade dos sistemas de climatização.
Qualquer empresa, espaço compartilhado ou mesmo residência que contam com equipamentos de climatização ou refrigeração do ar deve fazer a manutenção periódica para manter a qualidade do ar.
O PMOC é uma exigência referente à Portaria MS n° 3.523/98, do Ministério da Saúde. Portanto, essa norma nada mais é que uma compilação de todos os A finalidade é que os equipamentos e estruturas envolvidos no processo de climatização estejam livres de fungos, bactérias, ácaros, entre outros.
Quais os objetivos do PMOC?
É essencial reconhecer quais são os principais interesses em relação à implementação do PMOC. De acordo com o próprio Ministério da Saúde, tal qual consta na Portaria n° 3.523/1998, a criação dessa obrigatoriedade ocorreu por alguns motivos, como:
- preocupação mundial com a qualidade do ar em ambientes climatizados;
- preocupação com a segurança e o bem-estar de indivíduos que ficam expostos ao ar de ambientes confinados climatizados;
- relação entre a qualidade do ar nesses espaços e a ocorrência de doenças e agravos de saúde.
Quais os benefícios do PMOC?
Apesar de ser obrigatório, o Plano de Manutenção, Operação e Controle oferece a chance de gerar diferentes vantagens. Os empreendimentos que o adotam corretamente obtêm benefícios em vários sentidos, como:
- adequação à lei;
- garantia de saúde das pessoas;
- aumento da qualidade do equipamento;
- otimização de processos específicos;
- diminuição dos custos.
Quem precisa fazer PMOC?
Agora que você já sabe o significado de PMOC, é importante entender que todos os proprietários, locatários e prepostos de ambientes precisam, necessariamente, elaborar um PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) para os ambientes submetidos ao processo de climatização.
Caso o empreendimento tenha sistema de climatização com capacidade abaixo de 60.000 BTU/H, o PMOC deixa de ser obrigatório. Mesmo sem existir a exigência legal, o ideal é que seja elaborado o PMOC mesmo que não se atinja a quantidade de BTUs exigida.
Quando é necessário o PMOC?
O limite de capacidade de climatização de 60.000 BTU/H deve ser considerado levando-se em conta não apenas um ambiente, mas sim todo o sistema de climatização. Logo, se houver mais de um cômodo climatizado na edificação, é preciso somar as capacidades dos aparelhos de ar-condicionado dos diversos ambientes.
Portanto, se essas capacidades somadas ultrapassarem os 60.000 BTU/H definidos na norma, o empreendimento, então, estará sujeito à elaboração de um PMOC.
Entre os pontos abordados pelo plano, estão:
- capacidade de climatização dos equipamentos;
- número de ocupantes de ambientes climatizados;
- descrição dos espaços climatizados;
- planejamento de ações e sua periodicidade, além de alguns detalhes técnicos.
Quem pode assinar o PMOC?
Deve-se indicar e manter um responsável técnico registrado no órgão regulador, profissional este que deve estar devidamente habilitado para elaborar e implementar o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle. Entre as funções do responsável técnico estão:
- implantar e manter planos de manutenção;
- garantir a execução do PMOC;
- manter histórico de todos os procedimentos executados;
- divulgar os procedimentos executados aos ocupantes do ambiente.
Esse profissional deverá registrar o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, que é a antiga ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
Entre os diversos tipos de profissionais que podem ser contratados para essa atividade estão os engenheiros mecânicos, tecnólogos em mecânica e técnicos em mecânica.
Já os engenheiros químicos, engenheiros industriais, podem atuar na elaboração dos aspectos relativos à avaliação da qualidade do ar dentro de um PMOC. A mão de obra que vai tratar da execução e manutenção do PMOC pode ser tanto própria quanto terceirizada, desde que atenda a todos os requisitos solicitados.
O que deve conter em um PMOC?
Aqueles que querem ou precisam implementar o PMOC têm que manter no estabelecimento o Plano, que deve conter:
- identificação do estabelecimento;
- número de ocupantes nos ambientes climatizados;
- carga térmica total dos equipamentos;
- identificação do responsável técnico;
- relação dos ambientes climatizados;
- descrição das atividades e periodicidade delas.
Os dados acima listados e outras especificações a serem observadas podem ser conferidos no Anexo I da Portaria MS 3.523/98.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização da aplicação da lei do PMOC e de todas as regulamentações é de responsabilidade da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e das Vigilâncias Sanitárias municipais e estaduais.
A legislação que regulamenta a matéria não estabelece claramente um rol de punições para as empresas que não cumprirem a exigência legal. Entretanto, há a possibilidade de ser instaurada uma ação ajuizada no Ministério do Trabalho em relação à saúde. Nesses casos, quem estipula as multas e outras sanções são os juízes.
Caso seja constatado algum tipo de irregularidade, as punições aplicadas são variadas, de acordo com a Lei 6.437. A mais comum é a aplicação de multas, que podem variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$200.000,00 (duzentos mil reais) . Também há casos em que, dependendo do tamanho e tipo da empresa, o valor pode superar a marca de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Apesar de a legislação não apresentar, por exemplo, a frequência de realização da manutenção, não significa que o PMOC possa ser executado de qualquer forma. É essencial cumprir com as obrigações previstas, sob o risco de sofrer algumas penalidades.
O PMOC como ferramenta de otimização de processos
Com a manutenção do sistema de climatização, fica mais fácil controlar os seus parâmetros. Questões como temperatura e qualidade do ar são posicionadas dentro das necessidades. Então, ambientes que exigem certos parâmetros, como áreas de saúde ou de análise, são favorecidos. Mesmo a tecnologia é beneficiada, já que data centers precisam da refrigeração certa.
Ainda que o seu negócio não tenha necessidades intensas ou específicas sobre essa questão, os processos são otimizados.
O PMOC sozinho pode contemplar toda a manutenção de uma edificação?
Não! O PMOC, bem elaborado e implementado, pode se tornar um eficiente instrumento para o setor de manutenção e controle.
Abaixo listamos alguns normativos relativos às normas complementares de manutenção predial:
- ABNT NBR 5674: 2012 – Requisitos para o sistema de Gestão de Manutenção;
- ABNT NBR 14037:2014 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações;
- ABNT NBR 15575-1:2013 – Edificações habitacionais – Desempenho – Parte 1: Requisitos gerais;
- ABNT NBR 15575-2:2013 – Edificações habitacionais – Desempenho – Parte 2: Requisitos para os sistemas estruturais;
- ABNT NBR 15575-3:2013 – Edificações habitacionais – Desempenho – Parte 3: Requisitos para os sistemas de pisos;
- ABNT NBR 15575-4:2013 – Edificações habitacionais – Desempenho – Parte 4: Requisitos para os sistemas de vedação internas e externas;
- ABNT NBR 15575-5:2013 – Edificações habitacionais – Desempenho – Parte 5: Requisitos para os sistemas de cobertura;
- ABNT NBR 15575-6:2013 – Edificações habitacionais – Desempenho – Parte 6: Requisitos para os sistemas hidrossanitários;
- ABNT NBR 9077: 2001.
Com um pouco de atenção, disciplina e com o apoio das ferramentas certas, o desafio de manter as questões de monitoramento da qualidade do ar dentro de um ambiente climatizado será mais fácil do que você imagina. Além disso, a gestão de manutenção e a rotina de inspeções serão beneficiadas.
Sistema para controle de PMOC
Em ambientes climatizados com poucos equipamentos, a elaboração e a execução do PMOC não são complexas. O baixo número de itens que devem ser analisados facilita a criação de calendários e de registros sobre os processos.
No entanto, ambientes com um grande número de equipamentos e/ou com sistemas complexos encaram um cenário menos simples de ser executado. Então, um dos desafios é conseguir unir a tecnologia ao processo de gestão de manutenção.
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