O que é PMOC: entenda definitivamente o Plano de Manutenção, Operação e Controle

Entenda a seguir o que é o PMOC, quem pode assinar e o que diz a legislação sobre o Plano de Manutenção, Operação e Controle. Continue!

pmoc-entenda-engeman

Prezar pela segurança e bem-estar dos colaboradores e clientes é primordial em qualquer ambiente que possui um sistema de ar-condicionado. Para isso, contar com aparelhos que funcionam adequadamente é fundamental. 

Para que estes aparelhos funcionem corretamente e adequados às normas vigentes, a gestão da manutenção é importante. A manutenção adequada permite que os equipamentos atuem de maneira segura e, inclusive, é uma obrigação para empresas e organizações dos mais variados ramos de atividade.

A legislação brasileira possui parâmetros para o correto funcionamento dos aparelhos de ar-condicionado. Porém, mesmo os profissionais mais experientes na área de manutenção às vezes esbarram em alguns empecilhos e critérios da legislação de PMOC. Então, se esse é o seu caso, este artigo é para você! 

Entenda a seguir o que é o PMOC, quem pode assinar e o que diz a legislação sobre o Plano de Manutenção, Operação e Controle. Continue!

Compartilhe!

O que é PMOC?

O Plano de Manutenção, Operação e ControlePMOC é um plano obrigatório e previsto dos procedimentos para verificação do estado de limpeza, conservação e manutenção da integridade dos sistemas de climatização.

Qualquer empresa, espaço compartilhado ou mesmo residência que contam com equipamentos de climatização ou refrigeração do ar deve fazer a manutenção periódica para manter a qualidade do ar. 

O PMOC é uma exigência referente à Portaria MS n° 3.523/98, do Ministério da Saúde. Portanto, essa norma nada mais é que uma compilação de todos os A finalidade é que os equipamentos e estruturas envolvidos no processo de climatização estejam livres de fungos, bactérias, ácaros, entre outros.

Quais os objetivos do PMOC?

É essencial reconhecer quais são os principais interesses em relação à implementação do PMOC. De acordo com o próprio Ministério da Saúde, tal qual consta na Portaria n° 3.523/1998, a criação dessa obrigatoriedade ocorreu por alguns motivos, como:

  • preocupação mundial com a qualidade do ar em ambientes climatizados; 
  • preocupação com a segurança e o bem-estar de indivíduos que ficam expostos ao ar de ambientes confinados climatizados;
  • relação entre a qualidade do ar nesses espaços e a ocorrência de doenças e agravos de saúde.

Quais os benefícios do PMOC?

Apesar de ser obrigatório, o Plano de Manutenção, Operação e Controle oferece a chance de gerar diferentes vantagens. Os empreendimentos que o adotam corretamente obtêm benefícios em vários sentidos, como: 

  • adequação à lei; 
  • garantia de saúde das pessoas;
  • aumento da qualidade do equipamento;
  • otimização de processos específicos;
  • diminuição dos custos.

Quem precisa fazer PMOC?

Agora que você já sabe o significado de PMOC, é importante entender que todos os proprietários, locatários e prepostos de ambientes precisam, necessariamente, elaborar um PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) para os ambientes submetidos ao processo de climatização.

Caso o empreendimento tenha sistema de climatização com capacidade abaixo de 60.000 BTU/H, o PMOC deixa de ser obrigatório. Mesmo sem existir a exigência legal, o ideal é que seja elaborado o PMOC mesmo que não se atinja a quantidade de BTUs exigida. 

Quando é necessário o PMOC?

O limite de capacidade de climatização de 60.000 BTU/H deve ser considerado levando-se em conta não apenas um ambiente, mas sim todo o sistema de climatização. Logo, se houver mais de um cômodo climatizado na edificação, é preciso somar as capacidades dos aparelhos de ar-condicionado dos diversos ambientes.

Portanto, se essas capacidades somadas ultrapassarem os 60.000 BTU/H definidos na norma, o empreendimento, então, estará sujeito à elaboração de um PMOC.

Entre os pontos abordados pelo plano, estão:

  • capacidade de climatização dos equipamentos; 
  • número de ocupantes de ambientes climatizados; 
  • descrição dos espaços climatizados; 
  • planejamento de ações e sua periodicidade, além de alguns detalhes técnicos.

 

Quem pode assinar o PMOC?

Deve-se indicar e manter um responsável técnico registrado no órgão regulador, profissional este que deve estar devidamente habilitado para elaborar e implementar o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle. Entre as funções do responsável técnico estão:

  • implantar e manter planos de manutenção;
  • garantir a execução do PMOC;
  • manter histórico de todos os procedimentos executados;
  • divulgar os procedimentos executados aos ocupantes do ambiente.

Esse profissional deverá registrar o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, que é a antiga ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).

Entre os diversos tipos de profissionais que podem ser contratados para essa atividade estão os engenheiros mecânicos, tecnólogos em mecânica e técnicos em mecânica.

Já os engenheiros químicos, engenheiros industriais, podem atuar na elaboração dos aspectos relativos à avaliação da qualidade do ar dentro de um PMOC. A mão de obra que vai tratar da execução e manutenção do PMOC pode ser tanto própria quanto terceirizada, desde que atenda a todos os requisitos solicitados.

O que deve conter em um PMOC?

Aqueles que querem ou precisam implementar o PMOC têm que manter no estabelecimento o Plano, que deve conter:

  • identificação do estabelecimento;
  • número de ocupantes nos ambientes climatizados;
  • carga térmica total dos equipamentos;
  • identificação do responsável técnico;
  • relação dos ambientes climatizados;
  • descrição das atividades e periodicidade delas.

Os dados acima listados e outras especificações a serem observadas podem ser conferidos no Anexo I da Portaria MS 3.523/98.

Fiscalização e penalidades

A fiscalização da aplicação da lei do PMOC e de todas as regulamentações é de responsabilidade da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e das Vigilâncias Sanitárias municipais e estaduais.

A legislação que regulamenta a matéria não estabelece claramente um rol de punições para as empresas que não cumprirem a exigência legal. Entretanto,  há a possibilidade de ser instaurada uma ação ajuizada no Ministério do Trabalho em relação à saúde. Nesses casos, quem estipula as multas e outras sanções são os juízes. 

Caso seja constatado algum tipo de irregularidade, as punições aplicadas são variadas, de acordo com a  Lei 6.437. A mais comum é a aplicação de multas, que podem variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$200.000,00 (duzentos mil reais) . Também há casos em que, dependendo do tamanho e tipo da empresa, o valor pode superar a marca de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Apesar de a legislação não apresentar, por exemplo, a frequência de realização da manutenção, não significa que o PMOC possa ser executado de qualquer forma. É essencial cumprir com as obrigações previstas, sob o risco de sofrer algumas penalidades.

O PMOC como ferramenta de otimização de processos

Com a manutenção do sistema de climatização, fica mais fácil controlar os seus parâmetros. Questões como temperatura e qualidade do ar são posicionadas dentro das necessidades. Então, ambientes que exigem certos parâmetros, como áreas de saúde ou de análise, são favorecidos. Mesmo a tecnologia é beneficiada, já que data centers precisam da refrigeração certa.

Ainda que o seu negócio não tenha necessidades intensas ou específicas sobre essa questão, os processos são otimizados. 

O PMOC sozinho pode contemplar toda a manutenção de uma edificação?

Não! O PMOC, bem elaborado e implementado, pode se tornar um eficiente instrumento para o setor de manutenção e controle.

Abaixo listamos alguns normativos relativos às normas complementares de manutenção predial:

  • ABNT NBR 5674: 2012 – Requisitos para o sistema de Gestão de Manutenção;
  • ABNT NBR 14037:2014 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações;
  • ABNT NBR 15575-1:2013 – Edificações habitacionais – Desempenho – Parte 1: Requisitos gerais;
  • ABNT NBR 15575-2:2013 – Edificações habitacionais – Desempenho – Parte 2: Requisitos para os sistemas estruturais;
  • ABNT NBR 15575-3:2013 – Edificações habitacionais – Desempenho – Parte 3: Requisitos para os sistemas de pisos;
  • ABNT NBR 15575-4:2013 – Edificações habitacionais – Desempenho – Parte 4: Requisitos para os sistemas de vedação internas e externas;
  • ABNT NBR 15575-5:2013 – Edificações habitacionais – Desempenho – Parte 5: Requisitos para os sistemas de cobertura;
  • ABNT NBR 15575-6:2013 – Edificações habitacionais – Desempenho – Parte 6: Requisitos para os sistemas hidrossanitários;
  • ABNT NBR 9077: 2001.

Com um pouco de atenção, disciplina e com o apoio das ferramentas certas, o desafio de manter as questões de monitoramento da qualidade do ar dentro de um ambiente climatizado será mais fácil do que você imagina. Além disso, a gestão de manutenção e a rotina de inspeções serão beneficiadas.

Sistema para controle de PMOC

Em ambientes climatizados com poucos equipamentos, a elaboração e a execução do PMOC não são complexas. O baixo número de itens que devem ser analisados facilita a criação de calendários e de registros sobre os processos.

No entanto, ambientes com um grande número de equipamentos e/ou com sistemas complexos encaram um cenário menos simples de ser executado. Então, um dos desafios é conseguir unir a tecnologia ao processo de gestão de manutenção.

Conheça o Engeman® para entender como a nossa ferramenta pode ajudar a sua gestão no controle do PMOC.

E aí, gostou do nosso conteúdo? Entendeu de uma vez por todas o que é o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle? Então, aproveite para seguir nossa empresa nas redes sociais: Facebook, Instagram e Telegram. Assim, você estará sempre antenado e atualizado nos mais atuais assuntos na área de manutenção. Confira!

    SOLICITE UM ORÇAMENTO DO SOFTWARE ENGEMAN®.

    Siga-nos