Normas Regulamentares
Das Normas Regulamentares, as NRs, vamos nos concentrar, neste texto, na NR-12, que cuida da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Portanto com dados confiáveis, é possível ter um trabalho seguro nas empresas.
A NR-12 trata:
- da proteção do trabalhador no uso de máquinas e equipamentos, assim com a descrição de características específicas associadas a cada um deles;
- dos arranjos físicos e instalações dos equipamentos definindo critérios mínimos de condição
- das instalações e dispositivos elétricos, parte onde ela está diretamente ligada à NR-10, da qual falaremos em breve;
- dos Dispositivos de Partida, Acionamento e Parada, sistema de segurança, dispositivos de parada de emergência.
- de materiais e aspectos ergonômicos da instalação, do local e do próprio equipamento.
- A parte que destacaremos na NR-12, do mesmo modo, assim conseqüentemente é a que estabelece que se deve priorizar a manutenção preventiva e manutenção corretiva.
Diante disso, atenção para o que não pode faltar nos registros:
- Cronograma de manutenção;
- Data da realização de cada serviço;
- Serviço realizado;
- Peças reparadas ou substituídas;
- Condições de segurança do equipamento;
- Indicação conclusiva quanto às condições de segurança da máquina;
- Nome do responsável pela execução dos serviços.
Sinalização de segurança
Encontram-se na NR-12 disposições sobre normas de segurança do local durante a execução das manutenções. As máquinas, outro, equipamentos e todos os locais de operação devem ter sinalização de segurança. Além disso, do mesmo modo, o operador deve sempre fazer inspeção das condições de operação e segurança, no início de cada turno.
Portanto, a manutenção de máquinas e equipamentos deve atender às normas técnicas nacionais e, assim, na falta dessas, normas técnicas internacionais. Importante que se entenda que a manutenção feita com competência técnica, do mesmo modo, metodologia e segurança para todos os envolvidos, é uma forte aliada na redução de custos.