NR 33 e NR 35: Entenda tudo Sobre a Segurança do Trabalho em Espaços Confinados e em Altura

A indústria contemporânea enfrenta desafios complexos que exigem não apenas eficiência operacional, mas também um compromisso inabalável com a segurança dos trabalhadores. Na esfera da manutenção industrial, onde as atividades frequentemente apresentam riscos significativos, as Normas Regulamentadoras NR 33 e NR 35 emergem como fundamentos essenciais para assegurar um ambiente de trabalho seguro e protegido.

A NR 33, que se concentra em espaços confinados, estabelece diretrizes rigorosas para a execução de atividades em ambientes restritos, demandando protocolos específicos para mitigar os riscos associados. Simultaneamente, a NR 35, direcionada ao trabalho em altura, torna-se crucial em operações de manutenção envolvendo elevações, reforçando medidas preventivas e práticas seguras para proteger os colaboradores. 

Entenda mais detalhes sobre as NR 33 e NR 35 a seguir e não se esqueça de compartilhar com a sua equipe! Acompanhe!  

O que é a NR 33?

A NR 33 é uma norma regulamentadora que visa garantir a segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Ela foi estabelecida em dezembro de 2006 e institui medidas para prevenção, medidas administrativas, pessoais, de capacitação e medidas para situações de emergência, prevendo em sua redação a avaliação de riscos psicossociais. 

A segurança e a saúde dos trabalhadores constituem prioridades fundamentais em qualquer contexto profissional. Um aspecto crítico que demanda atenção especial é a abordagem de espaços confinados, áreas não projetadas para ocupação humana contínua.

Evolução da NR 33

Iniciando em 1978 com a NR-18, a legislação sobre espaços confinados foi se desenvolvendo ao longo do tempo, com normas específicas para setores como NR 29 e NR 30, abordando espaços confinados em ambientes portuários e aquaviários, respectivamente. 

A NR 10 concentrou-se em espaços confinados no contexto da segurança elétrica. O aumento de acidentes levou à criação da NR 31 em 2005, voltada à agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. No entanto, a complexidade desses espaços demandava uma norma mais específica.

Estrutura e conteúdo da NR 33

De observância obrigatória em todos os estabelecimentos com espaços confinados, a NR 33 estabelece cinco itens e três anexos. Os itens abordam Objetivo e Definição, Responsabilidades, Gestão de segurança e saúde, Emergência e Salvamento, e Disposições Gerais. 

Os anexos fornecem detalhes sobre Sinalização para identificação de Espaço Confinado, Permissão de Entrada e Trabalho (PET), e um Glossário para melhor compreensão dos termos técnicos.

Detalhes sobre Espaços Confinados

A NR 33 busca garantir a segurança dos trabalhadores que interagem com espaços confinados, definindo-os como áreas não projetadas para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída e ventilação insuficiente. 

Características como dificuldades de movimentação, ventilação deficiente, riscos de contaminantes e presença de poluentes tóxicos ou inflamáveis são destacadas. Esses espaços estão presentes em diversas atividades econômicas, e a entrada ocorre para construção, instalação, manutenção, limpeza e resgate.

Desafios na Implementação da NR 33

Apesar da existência da NR 33, o texto destaca a limitada compreensão por parte de empregadores, trabalhadores e profissionais da área de Segurança e Saúde no Trabalho, dificultando o reconhecimento adequado dos riscos e a implementação de medidas necessárias para garantir a entrada e o trabalho seguro nos espaços confinados. Este desafio ressalta a importância de iniciativas educativas e de conscientização.

O guia técnico da NR 33 é uma ferramenta complementar que oferece orientações específicas para o cumprimento da norma. Ele fornece informações detalhadas sobre os requisitos e medidas de segurança a serem adotados ao trabalhar em espaços confinados, visando proteger a integridade física e a saúde dos trabalhadores.

Principais pontos da NR 33

Alguns pontos chave abordados no guia técnico da NR 33 incluem:

  1. Definição de Espaço Confinado: Identificação de espaços confinados, considerando características como dimensões, ventilação, e condições que podem representar riscos.
  2. Classificação de Espaços Confinados: Categorização dos espaços confinados com base nos riscos presentes, como atmosferas explosivas, presença de substâncias tóxicas, deficiência ou excesso de oxigênio, entre outros.
  3. Procedimentos Operacionais: Estabelecimento de procedimentos específicos para a entrada, trabalho e saída de espaços confinados, incluindo a necessidade de permissão para entrada.
  4. Treinamento e Capacitação: Orientações sobre a capacitação dos trabalhadores que atuam em espaços confinados, abrangendo temas como reconhecimento de riscos, utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), procedimentos de resgate, entre outros.
  5. Equipamentos de Proteção: Recomendações sobre a escolha e uso adequado de equipamentos de proteção individual e coletiva, como respiradores, cintos de segurança, e sistemas de ventilação.
  6. Monitoramento e Controle: Diretrizes para o monitoramento contínuo das condições do ambiente confinado, garantindo a segurança dos trabalhadores durante toda a operação.

É importante destacar que o guia técnico da NR 33 deve ser consultado juntamente com a própria norma para garantir a conformidade legal e a segurança efetiva nos trabalhos em espaços confinados. Além disso, as empresas devem estar atentas às atualizações na legislação e adaptar seus procedimentos conforme necessário.

O que é a NR 35?

A NR 35 é uma norma que garante a segurança em atividades que envolvem trabalho em altura, tem grande relevância na redução de acidentes, especialmente em serviços de manutenção.

Esta Norma estabelece requisitos e medidas para a prevenção do trabalho em altura, envolvendo o planejamento, organização e execução, para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Ela abrange toda atividade que tenha diferença de nível acima de 2,0m (dois metros) do nível inferior, tendo portanto, risco de queda. 

Estrutura e origens da NR 35

Publicada em 26 de março de 2012, por meio da Portaria SIT nº 313, a NR 35 iniciou um cuidadoso processo regulatório. Sua estrutura, composta pelos itens 35.1 a 35.6 e anexos específicos, reflete a abordagem abrangente para garantir a segurança em trabalhos realizados em alturas elevadas.

Elaboração da NR 35 e Anexos Específicos

O processo de elaboração da NR 35 envolveu a criação de anexos específicos para tratar de atividades particulares, como o Anexo de Acesso por Corda. Esses anexos foram desenvolvidos por comissões tripartites, reunindo profissionais de diversos setores, representantes governamentais, trabalhadores e empregadores.

A elaboração do Anexo de Acesso por Corda, dedicado à atividade também conhecida como “Alpinismo Industrial”, destaca a adaptabilidade da NR 35 para lidar com desafios específicos de diferentes setores. Essa flexibilidade é essencial para abordar as peculiaridades de trabalhos em altura, proporcionando normas claras e aplicáveis.

Relevância da NR 35 na Redução de Acidentes

A crescente utilização da técnica de Acesso por Corda na última década tornou imperativa a criação de normas técnicas nacionais. A NR 35 surge como resposta a essa demanda, estabelecendo requisitos de segurança, qualidade e desempenho. 

A adoção da técnica de Acesso por Corda, quando integrada ao planejamento de trabalho, oferece uma opção mais segura em comparação com alternativas como andaimes, balancins, escadas e plataformas elevatórias.

Atualizações e Expansões da NR 35

O processo mais recente de revisão da NR 35 resultou na criação de anexos específicos, como o Anexo II de Dispositivo de Ancoragem, e incluiu a revisão do item 35.5, abordando os Sistemas de Proteção Contra Quedas. Essas atualizações refletem a evolução contínua das práticas de segurança e a necessidade de adaptação a novos conceitos e tecnologias.

O Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da NR-35 de 2018 é um guia elaborado para auxiliar na compreensão e implementação das diretrizes estabelecidas por ela.

Pontos do Manual de Auxílio da NR 35

Alguns pontos chave abordados pelo Manual de Auxílio da NR 35 incluem:

  1. Definição de Trabalho em Altura: A norma define trabalho em altura como toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
  2. Análise de Riscos: Orientações sobre a necessidade de realizar uma análise de riscos antes do início do trabalho em altura, identificando perigos e adotando medidas preventivas.
  3. Planejamento e Organização: Recomendações para o planejamento e a organização das atividades em altura, considerando fatores como o estado de saúde dos trabalhadores, a seleção de equipamentos adequados e a definição de procedimentos seguros.
  4. Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Informações sobre a escolha e utilização correta de EPIs, como cintos de segurança, capacetes, e dispositivos de ancoragem.
  5. Treinamento e Capacitação: Diretrizes para a capacitação dos trabalhadores envolvidos em atividades em altura, garantindo que estejam devidamente treinados para reconhecer riscos e utilizar equipamentos de forma segura.
  6. Sistemas de Ancoragem e Acesso: Detalhes sobre os sistemas de ancoragem e acesso, incluindo a instalação adequada, inspeção e manutenção dos equipamentos utilizados.
  7. Trabalho em Telhados: Especificações para o trabalho em altura em telhados, considerando características específicas desse tipo de ambiente.

É fundamental que as empresas que realizam atividades em altura estejam familiarizadas com a NR 35 e utilizem o Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação como uma ferramenta complementar para garantir a conformidade com as normas de segurança e a proteção efetiva dos trabalhadores.

Influência de outras Normas Técnicas na NR 35

A NR 35 é complementada por normas técnicas, como as NBR 16.325-1 e NBR 16.325-2, que regulam os Dispositivos de Ancoragem. A NBR 16.489 também desempenha um papel significativo, fornecendo recomendações essenciais para a seleção, uso e manutenção de Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura.

Contribuição da NR 35 para a Prevenção de Acidentes

A NR 35 não apenas estabelece requisitos técnicos, mas também fornece uma base clara para a aplicação de normas técnicas. Seus dispositivos, especialmente aqueles relacionados à avaliação de riscos e seleção de equipamentos, desempenham um papel crucial na prevenção de acidentes em serviços de manutenção.

Importância da NR 33 e NR 35 na manutenção

As Normas Regulamentadoras NR 33 e NR 35 surgem como fundamentos inquestionáveis na construção de um ambiente seguro na manutenção. A NR 33, ao focar em espaços confinados, oferece uma abordagem meticulosa para identificação e controle de riscos, reforçando que a segurança não é apenas uma obrigação legal, mas uma salvaguarda crucial para a vida dos trabalhadores e a integridade das operações. 

Do mesmo modo, a NR 35, desenvolvida colaborativamente e flexível em sua aplicação, desempenha um papel vital na redução de acidentes em trabalhos em altura, fornecendo orientações claras para garantir a segurança dos profissionais de manutenção.

Conclusão

A interconexão dessas normas não apenas atende a requisitos regulatórios, mas estabelece um padrão elevado para a promoção de uma cultura de segurança contínua. O desafio reside não apenas na implementação efetiva, mas na constante conscientização e aprimoramento das práticas de segurança.

Recomendamos a utilização do software Engeman® para otimizar a gestão e implementação eficaz das diretrizes das NR 33 e NR 35. O Engeman® oferece uma solução abrangente para o gerenciamento de manutenção, proporcionando uma plataforma centralizada para monitorar e documentar as práticas de segurança e contribui significativamente para a eficiência operacional, garantindo que as normas sejam integradas de maneira sistemática e auditável. 

Ao incorporar o Engeman® na rotina de manutenção, as organizações podem fortalecer ainda mais sua cultura de segurança, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável de forma contínua. Entenda mais sobre como o Engeman® pode ajudar no cumprimento das normas regulamentadores solicitando um bate-papo com nossos especialistas!

Você também vai gostar de ler:

Perguntas frequentes sobre o tema
Materiais Gratuitos

Webinars

Planilhas

White Papers

Videos

Calculadoras

Se inscreva em nossa Newsletter
Também pode ser do seu interesse:
Entenda como a Coleta de Dados na Manutenção ajuda a potencializar seus resultados!
Entenda o MTTA na manutenção e o impacto no SLA!
Calcule o MTBF da sua manutenção!
Artigos

Categorías

Energia

Icone manutenção eletrica

Frota

Artigos sobre manutenção de frotas

Gestão

Artigos sobre gestão na manutenção

Hospitalar

Artigos sobre manutenção no setor de saúde

Industria

Artigos sobre manutenção no setor de industria

Manutenção

Artigos sobre manutenção no geral

Planejamento

Artigos sobre manutenção no setor de planejamento

Predial

Artigos sobre manutenção no setor de pedial

Redução de custos

Artigos sobre manutenção e redução de custos

Serviços

Artigos sobre manutenção no setor de serviços

Software de Manutenção

Artigos sobre Software de Manutenção

Termos e Siglas

Artigos relacionados a termos e siglas no setor de manutenção.

Engeman®

Artigos sobre o Software Engeman®

Materiais Gratuitos

E-books

Aproveite nossos materiais gratuitos

Webinars

Aproveite nossos materiais gratuitos

Planilhas

Aproveite nossos materiais gratuitos

Videos

Aproveite nossos materiais gratuitos

White Papers

Aproveite nossos materiais gratuitos