NR-33 e NR-35: Entenda tudo Sobre a Segurança do Trabalho em Espaços Confinados e em Altura

Entenda as NR-33 e NR-35 neste artigo!

Entenda mais detalhes sobre as NR-33 e NR-35

A indústria contemporânea enfrenta desafios complexos que exigem não apenas eficiência operacional, mas também um compromisso inabalável com a segurança dos trabalhadores. Na esfera da manutenção industrial, onde as atividades frequentemente apresentam riscos significativos, as Normas Regulamentadoras NR-33 e NR-35 emergem como fundamentos essenciais para assegurar um ambiente de trabalho seguro e protegido.

A NR-33, que se concentra em espaços confinados, estabelece diretrizes rigorosas para a execução de atividades em ambientes restritos, demandando protocolos específicos para mitigar os riscos associados. Simultaneamente, a NR-35, direcionada ao trabalho em altura, torna-se crucial em operações de manutenção envolvendo elevações, reforçando medidas preventivas e práticas seguras para proteger os colaboradores. 

Entenda mais detalhes sobre as NR-33 e NR-35 a seguir e não se esqueça de compartilhar com a sua equipe! Acompanhe!  

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Tempo de Leitura: 6 minutos

O que é a NR-33?

A NR-33 é uma norma regulamentadora que visa garantir a segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Ela foi estabelecida em dezembro de 2006 e institui medidas para prevenção, medidas administrativas, pessoais, de capacitação e medidas para situações de emergência, prevendo em sua redação a avaliação de riscos psicossociais. 

A segurança e a saúde dos trabalhadores constituem prioridades fundamentais em qualquer contexto profissional. Um aspecto crítico que demanda atenção especial é a abordagem de espaços confinados, áreas não projetadas para ocupação humana contínua.

Evolução da NR-33

Iniciando em 1978 com a NR-18, a legislação sobre espaços confinados foi se desenvolvendo ao longo do tempo, com normas específicas para setores como NR-29 e NR-30, abordando espaços confinados em ambientes portuários e aquaviários, respectivamente. 

A NR-10 concentrou-se em espaços confinados no contexto da segurança elétrica. O aumento de acidentes levou à criação da NR-31 em 2005, voltada à agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. No entanto, a complexidade desses espaços demandava uma norma mais específica.

Estrutura e conteúdo da NR-33

De observância obrigatória em todos os estabelecimentos com espaços confinados, a NR-33 estabelece cinco itens e três anexos. Os itens abordam Objetivo e Definição, Responsabilidades, Gestão de segurança e saúde, Emergência e Salvamento, e Disposições Gerais. 

Os anexos fornecem detalhes sobre Sinalização para identificação de Espaço Confinado, Permissão de Entrada e Trabalho (PET), e um Glossário para melhor compreensão dos termos técnicos.

Detalhes sobre Espaços Confinados

A NR-33 busca garantir a segurança dos trabalhadores que interagem com espaços confinados, definindo-os como áreas não projetadas para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída e ventilação insuficiente. 

Características como dificuldades de movimentação, ventilação deficiente, riscos de contaminantes e presença de poluentes tóxicos ou inflamáveis são destacadas. Esses espaços estão presentes em diversas atividades econômicas, e a entrada ocorre para construção, instalação, manutenção, limpeza e resgate.

Desafios na Implementação da NR-33

Apesar da existência da NR-33, o texto destaca a limitada compreensão por parte de empregadores, trabalhadores e profissionais da área de Segurança e Saúde no Trabalho, dificultando o reconhecimento adequado dos riscos e a implementação de medidas necessárias para garantir a entrada e o trabalho seguro nos espaços confinados. Este desafio ressalta a importância de iniciativas educativas e de conscientização.

O guia técnico da NR-33 é uma ferramenta complementar que oferece orientações específicas para o cumprimento da norma. Ele fornece informações detalhadas sobre os requisitos e medidas de segurança a serem adotados ao trabalhar em espaços confinados, visando proteger a integridade física e a saúde dos trabalhadores.

Principais pontos da NR-33

Alguns pontos chave abordados no guia técnico da NR-33 incluem:

  1. Definição de Espaço Confinado: Identificação de espaços confinados, considerando características como dimensões, ventilação, e condições que podem representar riscos.
  2. Classificação de Espaços Confinados: Categorização dos espaços confinados com base nos riscos presentes, como atmosferas explosivas, presença de substâncias tóxicas, deficiência ou excesso de oxigênio, entre outros.
  3. Procedimentos Operacionais: Estabelecimento de procedimentos específicos para a entrada, trabalho e saída de espaços confinados, incluindo a necessidade de permissão para entrada.
  4. Treinamento e Capacitação: Orientações sobre a capacitação dos trabalhadores que atuam em espaços confinados, abrangendo temas como reconhecimento de riscos, utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), procedimentos de resgate, entre outros.
  5. Equipamentos de Proteção: Recomendações sobre a escolha e uso adequado de equipamentos de proteção individual e coletiva, como respiradores, cintos de segurança, e sistemas de ventilação.
  6. Monitoramento e Controle: Diretrizes para o monitoramento contínuo das condições do ambiente confinado, garantindo a segurança dos trabalhadores durante toda a operação.

É importante destacar que o guia técnico da NR-33 deve ser consultado juntamente com a própria norma para garantir a conformidade legal e a segurança efetiva nos trabalhos em espaços confinados. Além disso, as empresas devem estar atentas às atualizações na legislação e adaptar seus procedimentos conforme necessário.

O que é a NR-35?

A NR-35 é uma norma que garante a segurança em atividades que envolvem trabalho em altura, tem grande relevância na redução de acidentes, especialmente em serviços de manutenção.

Esta Norma estabelece requisitos e medidas para a prevenção do trabalho em altura, envolvendo o planejamento, organização e execução, para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Ela abrange toda atividade que tenha diferença de nível acima de 2,0m (dois metros) do nível inferior, tendo portanto, risco de queda. 

Estrutura e origens da NR-35

Publicada em 26 de março de 2012, por meio da Portaria SIT nº 313, a NR-35 iniciou um cuidadoso processo regulatório. Sua estrutura, composta pelos itens 35.1 a 35.6 e anexos específicos, reflete a abordagem abrangente para garantir a segurança em trabalhos realizados em alturas elevadas.

Elaboração da NR-35 e Anexos Específicos

O processo de elaboração da NR-35 envolveu a criação de anexos específicos para tratar de atividades particulares, como o Anexo de Acesso por Corda. Esses anexos foram desenvolvidos por comissões tripartites, reunindo profissionais de diversos setores, representantes governamentais, trabalhadores e empregadores.

A elaboração do Anexo de Acesso por Corda, dedicado à atividade também conhecida como “Alpinismo Industrial”, destaca a adaptabilidade da NR-35 para lidar com desafios específicos de diferentes setores. Essa flexibilidade é essencial para abordar as peculiaridades de trabalhos em altura, proporcionando normas claras e aplicáveis.

Relevância da NR-35 na Redução de Acidentes

A crescente utilização da técnica de Acesso por Corda na última década tornou imperativa a criação de normas técnicas nacionais. A NR-35 surge como resposta a essa demanda, estabelecendo requisitos de segurança, qualidade e desempenho. 

A adoção da técnica de Acesso por Corda, quando integrada ao planejamento de trabalho, oferece uma opção mais segura em comparação com alternativas como andaimes, balancins, escadas e plataformas elevatórias.

Atualizações e Expansões da NR-35

O processo mais recente de revisão da NR-35 resultou na criação de anexos específicos, como o Anexo II de Dispositivo de Ancoragem, e incluiu a revisão do item 35.5, abordando os Sistemas de Proteção Contra Quedas. Essas atualizações refletem a evolução contínua das práticas de segurança e a necessidade de adaptação a novos conceitos e tecnologias.

O Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da NR-35 de 2018 é um guia elaborado para auxiliar na compreensão e implementação das diretrizes estabelecidas por ela.

Pontos do Manual de Auxílio da NR-35

Alguns pontos chave abordados pelo Manual de Auxílio da NR-35 incluem:

  1. Definição de Trabalho em Altura: A norma define trabalho em altura como toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
  2. Análise de Riscos: Orientações sobre a necessidade de realizar uma análise de riscos antes do início do trabalho em altura, identificando perigos e adotando medidas preventivas.
  3. Planejamento e Organização: Recomendações para o planejamento e a organização das atividades em altura, considerando fatores como o estado de saúde dos trabalhadores, a seleção de equipamentos adequados e a definição de procedimentos seguros.
  4. Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Informações sobre a escolha e utilização correta de EPIs, como cintos de segurança, capacetes, e dispositivos de ancoragem.
  5. Treinamento e Capacitação: Diretrizes para a capacitação dos trabalhadores envolvidos em atividades em altura, garantindo que estejam devidamente treinados para reconhecer riscos e utilizar equipamentos de forma segura.
  6. Sistemas de Ancoragem e Acesso: Detalhes sobre os sistemas de ancoragem e acesso, incluindo a instalação adequada, inspeção e manutenção dos equipamentos utilizados.
  7. Trabalho em Telhados: Especificações para o trabalho em altura em telhados, considerando características específicas desse tipo de ambiente.

É fundamental que as empresas que realizam atividades em altura estejam familiarizadas com a NR-35 e utilizem o Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação como uma ferramenta complementar para garantir a conformidade com as normas de segurança e a proteção efetiva dos trabalhadores.

Influência de outras Normas Técnicas na NR-35

A NR-35 é complementada por normas técnicas, como as NBR 16.325-1 e NBR 16.325-2, que regulam os Dispositivos de Ancoragem. A NBR 16.489 também desempenha um papel significativo, fornecendo recomendações essenciais para a seleção, uso e manutenção de Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura.

Contribuição da NR-35 para a Prevenção de Acidentes

A NR-35 não apenas estabelece requisitos técnicos, mas também fornece uma base clara para a aplicação de normas técnicas. Seus dispositivos, especialmente aqueles relacionados à avaliação de riscos e seleção de equipamentos, desempenham um papel crucial na prevenção de acidentes em serviços de manutenção.

Importância da NR-33 e NR-35 na manutenção

As Normas Regulamentadoras NR-33 e NR-35 surgem como fundamentos inquestionáveis na construção de um ambiente seguro na manutenção. A NR-33, ao focar em espaços confinados, oferece uma abordagem meticulosa para identificação e controle de riscos, reforçando que a segurança não é apenas uma obrigação legal, mas uma salvaguarda crucial para a vida dos trabalhadores e a integridade das operações. 

Do mesmo modo, a NR-35, desenvolvida colaborativamente e flexível em sua aplicação, desempenha um papel vital na redução de acidentes em trabalhos em altura, fornecendo orientações claras para garantir a segurança dos profissionais de manutenção.

Conclusão

A interconexão dessas normas não apenas atende a requisitos regulatórios, mas estabelece um padrão elevado para a promoção de uma cultura de segurança contínua. O desafio reside não apenas na implementação efetiva, mas na constante conscientização e aprimoramento das práticas de segurança.

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Ao incorporar o Engeman® na rotina de manutenção, as organizações podem fortalecer ainda mais sua cultura de segurança, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável de forma contínua. Entenda mais sobre como o Engeman® pode ajudar no cumprimento das normas regulamentadores solicitando um bate-papo com nossos especialistas!

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