CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho: saiba o que é e como emitir

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser utilizada para garantir os direitos do trabalhador. Saiba mais neste artigo!

a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser utilizada para garantir os direitos do trabalhador e as empresas precisam estar atentas para evitar que sofram sanções ou multas.

Manter a segurança no ambiente de trabalho, além de proteger o trabalhador e prevenir acidentes e doenças ocupacionais, contribui para a redução de custos e  o cumprimento das obrigações legais. 

Ter problemas com a segurança dos colaboradores podem ocasionar em perdas significativas para a empresa, inclusive na imagem social.

Porém, mesmo com todos os cuidados, os acidentes no trabalho podem acontecer. Sendo assim, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser utilizada para garantir os direitos do trabalhador e as empresas precisam estar atentas para evitar que sofram sanções ou multas. 

Mas você sabe o que é a CAT, os tipos e como emitir? Então, continue conosco para ficar por dentro deste importante documento. Acompanhe!

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Tempo de Leitura: 5 minutos

O que é a CAT e como funciona?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido pelo empregador para registrar qualquer tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional sofrida pelo empregado durante o exercício de suas funções ou em atividades relacionadas ao trabalho.

Este documento é regulamentado pela Lei nº 8.213/91 e é fundamental para que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos previdenciários e trabalhistas. O artigo 22 da lei diz:

A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.” 

O não cumprimento da obrigatoriedade de emissão da CAT pode resultar em penalidades para o empregador, além de comprometer o acesso do trabalhador aos seus direitos e benefícios legais. 

Que tipo de acidente de trabalho deve ser comunicado pela CAT?

Acidente de trabalho é um evento inesperado que ocorre durante a atividade laboral e que causa lesão corporal ou perturbação funcional, resultando em morte, lesão corporal, ou ainda, uma perturbação funcional que pode resultar em morte ou na perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho. 

Na ocorrência de qualquer acidente de trabalho, a CAT é emitida para resguardar os direitos do trabalhador. Na CAT devem ser comunicados os acidentes que acontecem:

  • durante o exercício da função dentro da empresa;
  • doenças que podem ser oriundas das funções dentro da empresa; 
  • doenças que foram adquiridas como resultado das condições de trabalho; 
  • acidentes que acontecem no deslocamento para o trabalho;
  • óbitos que ocorram decorrentes do trabalho. 

Como já citado anteriormente, o prazo para registrar a CAT é de até 24hs após o acidente

Quais são os tipos de CAT?

Como vimos, há vários tipos de acidentes que envolvem o ambiente laboral e, de acordo com a sua origem, há diferentes tipos de CAT. Veja a seguir os três tipos de CAT que podem ser comunicadas:

  1. CAT Inicial: é a comunicação do acidente de trabalho que se faz pela primeira vez, ou seja, não há nenhum registro anterior do acidente ou doença acometida pelo trabalhador.
  2. CAT de Reabertura: é a comunicação do acidente de trabalho que é registrada quando acontece algum novo fato ou a piora de alguma lesão. Neste caso já há um registro e ele está sendo reaberto para alguma atualização.
  3. CAT de Óbito: é a comunicação do acidente que leva a óbito, seja ele no momento do acidente ou posterior a ele. Neste caso, o óbito precisa ser informado imediatamente

Quais informações devem constar na CAT?

Para a comunicação do acidente de trabalho, deve-se preencher um documento e enviá-lo ao INSS. No documento deve conter:

  • Dados do Emitente;
  • Informações do Empregador;
  • Informações do acidentado;
  • Dados sobre o acidente;
  • Dados sobre ocorrência policial, se houver;
  • Informações do atestado médico;
  • Local e data;
  • Assinatura do médico.

A seguir, veja o modelo do formulário da CAT, disponível no site do INSS:  

formulario cat comunicacao acidente de trabalho inss scaled - CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho: saiba o que é e como emitir

Fonte: INSS

É possível realizar a comunicação do acidente de forma online através do site do Governo Federal e informar os dados solicitados: 

  • Acessar o formulário;
  • Escolher o tipo de CAT;
  • Informar os dados necessários para concluir o pedido.

É importante saber que todos os campos obrigatórios devem ser preenchidos para que o formulário seja enviado.

Quem pode emitir a CAT?

A comunicação do acidente de trabalho é de responsabilidade da empresa onde a vítima trabalha. Se a empresa não fizer a comunicação, a CAT pode ser registrada por:

  • A pessoa acidentada;
  • Dependentes da pessoa acidentada;
  • Entidades sindicais;
  • Médicos;
  • Autoridades Públicas.

Por que é importante emitir a CAT?

A comunicação de acidente de trabalho é importante para garantir os direitos dos trabalhadores acidentados. A emissão da CAT é necessária para que o trabalhador possa requerer benefícios previdenciários relacionados ao acidente ou doença ocupacional, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, entre outros.

A emissão da CAT facilita o acesso do trabalhador ao tratamento médico adequado e especializado, contribuindo para uma recuperação mais rápida e eficaz. Ela comprova oficialmente a ocorrência do acidente de trabalho, sendo essencial para a concessão dos benefícios previdenciários pelo INSS.

A CAT também é uma ferramenta de gestão que auxilia as empresas na identificação de riscos ocupacionais e na implementação de medidas preventivas para evitar novos acidentes de trabalho. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em penalidades legais para a empresa.

A segurança no trabalho e a manutenção

Segundo o Ministério da Previdência Social, os acidentes de trabalho caíram  25,6% no Brasil nos últimos 10 anos. Apesar da queda, os números ainda são bastante altos e na área da manutenção os cuidados precisam ser redobrados. 

De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, grande parte dos acidentes entre 2012 e 2022 foram causados pela operação de máquinas e equipamentos. Os acidentes mais comuns são cortes, choques elétricos, esmagamentos e quedas. 

Para evitar acidentes no ambiente de trabalho,  a prevenção e a promoção de um ambiente de trabalho seguro requerem a adoção de medidas preventivas e a conscientização de todos os envolvidos. 

Na manutenção industrial, o sétimo pilar  da Manutenção Produtiva Total – TPM, tem seu foco na mitigação de quaisquer riscos na segurança e na saúde dos colaboradores da empresa e é comumente empregado para garantir um ambiente mais seguro aos manutentores.

As Normas Regulamentadoras também são importantes instrumentos que regem diretrizes de segurança nos mais diversos tipos de trabalhos e ambientes. Com o correto cumprimento e conscientização dos colaboradores, é possível realizar um trabalho de prevenção de acidentes de trabalho e garantir a segurança dos colaboradores.

 

Prevenção de acidentes de trabalho

Além das medidas de prevenção já citadas no último tópico, a conscientização sobre a importância da segurança e saúde no ambiente de trabalho e a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais é muito importante.  Sendo assim, o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho é celebrado anualmente em 28 de abril. Esta data foi estabelecida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) com o objetivo de promover tal conscientização. 

Neste dia, são realizadas diversas atividades em todo o mundo, como seminários, palestras, workshops e campanhas de conscientização, visando sensibilizar empregadores, trabalhadores, sindicatos e governos sobre a importância de investir em medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

A tecnologia pode ajudar no cumprimento das diretrizes de segurança a partir do controle assertivo dos EPIs. Manter o estoque de equipamentos de proteção em dia, assim como suas datas de validade, pode ser um grande problema para uma grande empresa controlar manualmente. Sem falar na capacitação dos colaboradores que precisam estar em dia. 

Por isso, conte com o Engeman®. Nossa solução cobre todas as necessidades da sua gestão para que o seu ambiente de trabalho esteja seguro. Fale com nossos especialistas e saiba mais!

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