NRs e NBRs: o que são e qual a diferença entre elas na manutenção

As Normas Brasileiras (NBRs) e as Normas Regulamentadoras (NRs) são uma resposta à inerência do risco no trabalho de manutenção. Sabendo disso, preparamos este artigo para que você conheça estas normas e a aplicação delas na manutenção de ativos!

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A falta de manutenção ou a manutenção executada de forma inadequada podem provocar situações de risco para todos os colaboradores da empresa.

As Normas Brasileiras (NBRs) e as Normas Regulamentadoras (NRs) são uma resposta a essa inerência do risco no trabalho de manutenção de ativos e da equipe de manutenção como um todo. Elas estabelecem padrões, boas práticas, diretrizes e até mesmo regulamentação, com força de lei, para que as atividades possam ser cumpridas com grau de excelência e mitigação máxima possível dos riscos à segurança do trabalho.

Sabendo disso, preparamos este artigo para que você conheça estas normas e a aplicação delas na manutenção de ativos. Continue a leitura! 

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Tempo de Leitura: 9 minutos

O que significa NR?

As Normas Regulamentadoras (NRs) consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

As NRs são emitidas e regularmente alteradas pelo Ministério da Economia, que a partir de 2019 assumiu as funções do extinto Ministério do Trabalho e Emprego. 

Elas são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. 

O que significa NBR?

As Normas Brasileiras (NBRs) são documentos normativos desenvolvidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Essas normas definem os critérios e diretrizes técnicas para diversos setores e atividades, visando padronizar processos, produtos e serviços no Brasil.

As NBRs podem ser aplicadas em diversos setores como a construção civil, indústria, saúde, segurança, entre outros. Elas definem especificações técnicas, métodos de ensaio, terminologias, diretrizes de projeto, entre outros aspectos relevantes para garantir a qualidade, segurança e eficiência de produtos e serviços.

Qual a diferença entre NRs e NBRs?

As Normas Regulamentadoras (NRs) e as Normas Brasileiras (NBRs) são duas categorias diferentes de normas técnicas utilizadas no Brasil, cada uma com sua finalidade específica. Aqui estão as principais diferenças entre elas:

1. Origem e Autoridade

NRs: São estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Ministério da Economia) e têm como objetivo regulamentar questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho. São obrigatórias para empresas e trabalhadores e visam garantir condições seguras nos ambientes laborais.

NBRs: São elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), uma entidade privada sem fins lucrativos. As NBRs abrangem uma ampla gama de setores e têm como objetivo estabelecer critérios técnicos e normas de qualidade para produtos, serviços e processos.

2. Aplicação e Abrangência

NRs: Direcionam-se principalmente para questões de segurança e saúde no trabalho. São aplicáveis a todos os setores econômicos e obrigatórias para as empresas que se enquadram em determinadas condições, variando de acordo com a natureza da atividade e os riscos associados.

NBRs: Têm uma aplicação mais ampla e não se limitam ao ambiente de trabalho. Elas abrangem diversas áreas, como construção civil, eletricidade, qualidade, meio ambiente, entre outras. As NBRs são frequentemente utilizadas como referência voluntária, mas sua aplicação pode ser obrigatória em alguns casos, como em regulamentações específicas ou contratos.

3. Responsabilidade pela Elaboração

NRs: São elaboradas por grupos técnicos e comissões tripartites, compostas por representantes do governo, empregadores e trabalhadores.

NBRs: São desenvolvidas por comissões de estudo da ABNT, envolvendo especialistas, pesquisadores, profissionais e representantes de diversos setores. A elaboração das NBRs é baseada em consenso, buscando contemplar a diversidade de opiniões.

4. Caráter Voluntário ou Obrigatório

NRs: São obrigatórias para as empresas sujeitas à fiscalização do Ministério da Economia. O não cumprimento das NRs pode resultar em sanções e penalidades.

NBRs: Têm um caráter, em grande parte, voluntário. No entanto, podem ser incorporadas em regulamentações específicas ou requisitos contratuais, tornando-se obrigatórias em determinadas situações.

Ambas, as NRs e NBRs, desempenham papéis importantes na regulamentação e padronização técnica no Brasil, abordando diferentes aspectos e setores. Enquanto as NRs focam na segurança e saúde no trabalho, as NBRs abrangem uma variedade de temas e têm um alcance mais amplo, muitas vezes sendo utilizadas como referências técnicas em diversos campos.

O que acontece se uma NR não é cumprida?

As próprias Normas Regulamentadoras tratam sobre o tema das penalidades em suas publicações NR-3 e NR-28.

A norma regulamentadora três (NR-3) estabelece procedimentos para embargo e interdição em caso de Grave e Iminente Risco (GIR) à vida e à saúde dos trabalhadores.

Embargo e Interdição são medidas administrativas, de caráter cautelar, cuja adoção tem o objetivo de evitar a ocorrência de acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador, não se tratando de medida punitiva às organizações.

A NR-3 possui duas tabelas para determinar o “excesso de risco”, devendo a primeira ser utilizada para exposição individual ou reduzido potencial de vítimas (tabela 3.3 da NR-3) e a segunda, quando a exposição pode resultar em lesão ou adoecimento de diversas vítimas simultaneamente (tabela 3.4 da NR-3). O “excesso de risco” pode ser classificado como:

  • E-Extremo;
  • S-Substancial;
  • M-Moderado;
  • P-Pequeno;
  • N– Nenhum.

Se o “excesso de risco” for E-Extremo ou S-Substancial, a atividade, máquina ou equipamento, o setor de serviço ou estabelecimento, bem como a obra são passíveis de embargo ou interdição pelo AFT – Auditores Fiscais do Trabalho.

Já a NR-28 estabelece os procedimentos de fiscalização quanto ao cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, bem como as penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento da legislação.

A redação atual da NR-28 divide-se em duas partes: a primeira regulamenta os procedimentos de fiscalização, embargo e interdição; e a segunda parte dispõe sobre as infrações aos preceitos legais e/ou regulamentadores relacionados à segurança e saúde do trabalhador e suas respectivas penalidades. Essa segunda parte subdivide-se em três anexos:

  • ANEXO I, sobre gradação de multas;
  • ANEXO IA, com a gradação de multas específicas de trabalho portuário (Norma Regulamentadora nº 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário); e
  • ANEXO II, que elenca as possíveis infrações às disposições das normas regulamentadoras.

O Anexo II operacionaliza a aplicação de penalidades por parte da auditoria fiscal do trabalho. Nesse anexo, para cada norma regulamentadora, há um quadro, com quatro colunas:

  • 1ª coluna: o item da norma;
  • 2ª coluna: o código (remete a uma ementa, que é a descrição da conduta irregular);
  • 3ª coluna: a gradação da infração (de 1 a 4);
  • 4ª coluna: o tipo da infração (S – segurança do trabalho ou M – medicina do trabalho).

Ou seja, associado a cada item de norma regulamentadora, existe uma gradação da irregularidade que vai da mais leve, I1, até a mais grave, I4. Estes índices são utilizados para a gradação das multas decorrentes dos autos de infração aplicados. A classificação da gravidade (3ª coluna) de determinado item de norma regulamentadora é efetuada pela Secretaria de Trabalho, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, quando da publicação ou revisão da norma, considerando a relação que a obrigação apresenta para a prevenção de acidentes e adoecimentos do trabalho.

Outros fatores relacionados à gradação dos autos de infração são o número de empregados do estabelecimento e o enquadramento da irregularidade, se de S – segurança do trabalho ou de M – medicina do trabalho.

Leia também: NR-01 e NR-03: O que são e onde se aplicam?

Quais são as principais NRs e NBRs que envolvem o trabalho da manutenção?

Todas as Normas Regulamentadoras são importantes e precisam ser cumpridas para que o trabalho da empresa em geral seja seguro, contudo, a NR-12 deve ser especialmente observada pela equipe de manutenção.

Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.

Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.

Assim, ela, a NR-12 estabelece os procedimentos obrigatórios nos locais destinados a máquinas e equipamentos, como serviços, áreas de circulação, dispositivos de partida e parada, normas sobre proteção de máquinas e equipamentos, bem como manutenção e operação.

E devem ser monitorados:

  • As informações a respeito da fabricação, importação e comercialização;
  • A utilização adequada das máquinas;
  • O transporte seguro para que não haja danos;
  • A correta montagem;
  • As diferentes instalações (dispositivos de segurança, elétrica, hidráulica etc.);
  • Ajustes necessários;
  • Diretrizes para manutenção, inspeção e desativação e montagem.

A norma tem subcapítulos para cada uma destas etapas, como também orienta como devem ser realizadas as capacitações dos trabalhadores e até a organização ideal do chão da fábrica, por exemplo. Em relação à parte técnica da NR-12, seus critérios são baseados basicamente na NBR-12100, uma ferramenta elaborada pela ABNT.

A partir da norma NR-12, outras normas são importantes para a qualificação do trabalho da manutenção, são elas:

  • NR-6: Esta NR trata dos EPI’s no trabalho e considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador e que possua enfim o Certificado de Aprovação (CA). A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
      • sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
      • enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas e;
      • para atender a emergências.
  • NR-10: Esta NR estabelece os requisitos e condições mínimas exigidas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas, em suas etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção, bem como de quaisquer trabalhos realizados em suas proximidades.
  • NR-13: Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios para garantir a integridade física de caldeiras, vasos de pressão e as tubulações que estiverem interligadas a eles. Serviços de operação e manutenção, e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país.
  • NR-15: Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios, nas atividades ou operações insalubres que são executadas acima dos limites de tolerância previstos na Legislação, comprovadas através de Serviços de inspeção do local de Serviços. Agentes agressivos: ruído, calor, radiações, pressões, frio, umidade, agentes químicos.
  • NR-16: Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios nas atividades exercidas pelos trabalhadores que Serviços e/ou transportam explosivos ou produtos químicos, Serviços como inflamáveis, substâncias radioativas e serviços de operação e manutenção envolvendo energia elétrica.
  • NR-26: Esta NR tem por objetivo fixar as cores que devam ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando, delimitando e advertindo contra riscos nas cores amarelo, vermelho e verde.
  • NR-33: Esta NR tem por objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores e que interagem direta ou indiretamente nesses espaços. Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. 
  • NR-35: Esta NR estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, como o planejamento, a organização e a execução, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores com atividades executadas acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. 

A lista de NRs acima são, de várias formas, diretamente relacionadas ao trabalho da manutenção. Contudo, essa relação direta não exclui a necessidade de cumprimento das demais NRs não citadas, sendo elas obrigatórias e importantes para a segurança do trabalho da empresa como um todo.

NBRs mais comuns na manutenção

As normas a seguir são as mais utilizadas no setor da manutenção:

  • Norma NBR 5462: que trata a respeito dos principais conceitos e terminologias sobre Confiabilidade e Mantenibilidade. Esta NBR possui 4 anexos:
    • relações entre os conceitos de defeito, falha e pane (Anexo A);
    • lista de símbolos e abreviações (Anexo B);
    • listas de equivalência dos termos técnicos relacionados à confiabilidade e mantenibilidade (Anexo C);
    • listas de equivalência dos termos técnicos relacionados à confiabilidade e mantenabilidade – Entrada em Inglês (Anexo D).

As definições desta Norma são baseadas na “International Electrotechnical Vocabulary – Chapter 191 – Dependability and Quality of Service” da IEC, não se tratando porém de termos relacionados à Qualidade de Serviços.

  • Norma NBR ISO 55001: é a certificação do Sistema de Gestão de Ativos, talvez a NBR mais famosa e conhecida no mundo da manutenção. A ABNT NBR ISO 55001 foi elaborada pela Comissão de Estudo Especial de Gestão de Ativos (CCE-251). O Projeto circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 12, de 02.12.2013 a 02.01.2014. Esta Norma é uma adoção idêntica, em conteúdo técnico, estrutura e redação, à ISO 55001:2014, que foi elaborada pelo Technical Committee Asset Management (ISO/TC 251), conforme ISO/IEC Guide 21-1:2005. 

Esta Norma especifica os requisitos para o estabelecimento, implementação, manutenção e melhoria de um sistema de gestão para gestão de ativos, referenciado como um “sistema de gestão de ativos”. Ela pode ser utilizada por qualquer empresa e cabe a ela determinar a quais de seus ativos esta Norma se aplica. Informações gerais sobre gestão de ativos e informações sobre a terminologia aplicável a esta Norma são fornecidas na ABNT NBR ISO 55000.

Como o Engeman® pode auxiliar com o cumprimento dessas normas?

O Engeman® é um software desenvolvido para auxiliar a gestão dos processos e a automatização da rotina do setor de manutenção. Um sistema ágil e altamente flexível.

Os problemas mais comuns – e até mesmo situações pouco comuns em outros softwares CMMS – enfrentados na manutenção podem ser solucionados com a ajuda do Engeman®. São vários módulos, como: SSW, Mobile, Consulta, Cloud e a possibilidade de personalização que só o Engeman® proporciona. Com o Engeman® você conta com mais de 280 relatórios de manutenção, além de proporcionar maior conectividade, otimização de custos, assertividade e produtividade para  a empresa.

Isso auxilia e muito no processo de obtenção da NBR ISO 55000/55001, já que seus requisitos são: 

  • o alinhamento dos objetivos organizacionais com as exigências da norma;
  • quais são as expectativas e necessidades das partes interessadas (alta gestão, investidores, entre outros);
  • quais serão os critérios utilizados no processo de tomada de decisão;
  • definição de um escopo e quais ativos farão parte da gestão;
  • desenvolvimento de um planejamento estratégico voltado para a gestão de ativos.

E no que diz respeito às NRs, os recursos de construção de planos de manutenção no Engeman®, especialmente na definição de procedimentos e qualificações necessárias da mão de obra, auxiliam na construção do arcabouço técnico e operacional necessário à realização dos serviços e restringe a programação das ordens de serviços apenas ao pessoal qualificado, permitindo garantir que os requisitos de segurança de cada NR estejam presentes no planejamento.

Assim, todas as empresas que buscam uma organização eficiente e segura nos seus processos de manutenção podem adotar o Engeman® por ser destinado a operadores e gestores da área de manutenção que necessitam de soluções completas para gerenciar ações, controlar documentos, planejar serviços e analisar causas e efeitos.

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