NR-13: Segurança no Trabalho com Caldeiras, Tubulações e Vasos de Pressão

Entenda a NR-13 neste artigo!

A NR-13 é a norma que estabelece os requisitos para instalação, manutenção e operação das caldeiras, tubulações, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento. Saiba mais!

É indiscutível que a segurança no ambiente de trabalho deve vir em primeiro lugar. Sendo assim, as normas regulamentadoras são destinadas a cobrir as várias áreas dentro de uma empresa estabelecendo regras para garantir a segurança dos trabalhadores. 

A norma NR-13 é um exemplo claro do compromisso contínuo do Brasil com a segurança e saúde no trabalho, garantindo que as regulamentações estejam sempre alinhadas com as melhores práticas da indústria e as necessidades emergentes. 

Ela desempenha um papel vital na proteção de trabalhadores e na prevenção de acidentes, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo. Para entender mais sobre a norma NR-13 e como é possível controlar todas as suas exigências através do software Engeman®, continue a leitura!

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O que é a NR-13?

A NR-13 é a norma que estabelece os requisitos para instalação, manutenção e operação das caldeiras, tubulações, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento.

Ela define critérios para a inspeção, operação e manutenção desses equipamentos, com o objetivo de prevenir acidentes, vazamentos e outros incidentes que possam resultar em danos aos trabalhadores ou ao meio ambiente.

A Norma Regulamentadora NR-13, cuja origem remonta à Portaria MTb nº 3.214 de 1978, foi concebida com o intuito de regulamentar os artigos 187 e 188 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na esteira da Lei nº 6.514 de 1977. Essa norma teve como objetivo principal estabelecer parâmetros de segurança no manuseio de vasos sob pressão, uma tarefa crucial em diversos setores da indústria.

Revisões da NR-13

Com o passar dos anos, a NR-13 passou por inúmeras modificações, tornando-se mais abrangente e adaptada às necessidades do cenário industrial. Uma peça fundamental nessa evolução foi a criação da Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-13 (CNTT-NR13), estabelecida através da Portaria SIT nº 234 de 2011, com a finalidade de supervisionar e apoiar a implementação da norma.

Uma mudança significativa na NR-13 ocorreu em 1983, quando a Portaria SSMT nº 12 promoveu sua primeira revisão substancial, culminando na separação das medidas a serem aplicadas em relação às caldeiras e aos vasos de pressão, originando o título “Caldeiras e Vasos sob Pressão”. Posteriormente, em 1984, a Portaria SSMT nº 02 acrescentou mais requisitos para equipamentos operando com pressões elevadas.

A grande virada ocorreu em 1994 com a revisão completa da NR-13, que se tornou um marco para o tripartismo na regulamentação da segurança no trabalho no Brasil. Essa revisão serviu como referência para a criação da “NR zero”, também conhecida como “norma de fazer normas”, publicada pela Portaria MTb nº 393 de 1996. Essa norma estabeleceu o tripartismo como a metodologia oficial de regulamentação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no país, reforçando a importância do envolvimento dos sindicatos na supervisão das medidas de segurança.

Além disso, a revisão de 1994 introduziu definições de categorias de caldeiras com requisitos específicos e promoveu a criação do Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos (SPIE), certificado pelo INMETRO, que permitiu prazos de inspeção mais flexíveis. A primeira edição de um manual explicativo da NR-13 também foi desenvolvida nesse período.

Em 2014, a NR-13 passou por uma nova revisão que a expandiu, passando a incluir as tubulações, e estabelecendo a necessidade de seguir códigos de fabricação ou recomendações dos fabricantes para equipamentos não abrangidos pela norma. Essa revisão foi aprovada na 75ª Reunião Ordinária da CTPP.

A revisão de 2017, regulamentada pela Portaria MTb nº 1.084, manteve o título “Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento” e introduziu a metodologia de Inspeção Não Intrusiva (INI), adicionando a regulamentação de equipamentos que trabalham a vácuo e prevendo medidas para regularização de vasos fabricados fora dos parâmetros dos códigos de fabricação.

Em 2018, a Portaria MTB nº 1.082 promoveu outra alteração parcial da NR-13, incorporando tanques metálicos de armazenamento e possibilitando a extensão dos prazos de inspeção para caldeiras com barreiras de proteção implementadas por meio de Sistemas Instrumentados de Segurança (SIS). Essa revisão também estabeleceu a certificação voluntária de competências para o Profissional Habilitado (PH), enfatizando a importância de garantir que os profissionais envolvidos na segurança desses equipamentos possuam o conhecimento adequado.

Por fim, em 2019, a Portaria SEPRT nº 915 alinhou a NR-13 com a nova NR-01 – Disposições Gerais, buscando simplificar e harmonizar os regulamentos em relação a esta última.

 

A NR-13 e a segurança

À medida que novas tecnologias e conhecimentos emergem, a NR-13 continua a se adaptar para manter o país na vanguarda das práticas de segurança industrial. A norma estabelece diretrizes técnicas essenciais para a segurança em ambientes de trabalho que envolvem caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento. 

A NR-13 também desempenha um papel fundamental na classificação dos equipamentos, estabelecendo diferentes categorias com requisitos específicos. Além disso, promove a certificação voluntária de competências para os Profissionais Habilitados (PH), que são responsáveis pela inspeção e manutenção desses equipamentos, garantindo que estejam qualificados para desempenhar suas funções de forma segura.

Classificações da NR-13

Na prática, a NR-13 define as seguintes classificações de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento:

1. Caldeiras

São equipamentos utilizados para produzir vapor a partir do aquecimento da água. Esses equipamentos são classificados em três categorias: A, B e C, com requisitos de segurança específicos para cada uma.

  • Categoria A: Caldeiras com volume interno superior a 1.000 litros.
  • Categoria B: Caldeiras com volume interno igual ou inferior a 1.000 litros.
  • Categoria C: Caldeiras que operam com fluido térmico.

2. Vasos de Pressão 

São recipientes que contêm fluidos sob pressão. Assim como as caldeiras, os vasos de pressão são classificados em três categorias: I, II e III, com requisitos de segurança específicos para cada uma.

  • Categoria I: Vasos de pressão com fluidos perigosos e cuja pressão de trabalho seja superior a 1960 kPa.
  • Categoria II: Vasos de pressão com fluidos perigosos e cuja pressão de trabalho seja igual ou inferior a 1960 kPa.
  • Categoria III: Vasos de pressão que não se enquadram nas categorias I e II.

3. Tubulações 

A NR-13 também estabelece requisitos para a instalação e manutenção de tubulações que transportam fluidos perigosos, visando à integridade das instalações e à prevenção de vazamentos.

4. Tanques Metálicos de Armazenamento

Os tanques metálicos são utilizados para armazenar substâncias líquidas ou gasosas. A NR-13 se aplica a esses equipamentos, estabelecendo critérios para sua inspeção, manutenção e operação segura.

Obrigações da NR-13

As obrigações estabelecidas pela NR-13 incluem:

  1. Realização de Inspeções: Empresas que possuem caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento são obrigadas a realizar inspeções regulares em conformidade com os prazos estabelecidos pela norma. As inspeções podem ser classificadas em inspeções de segurança, inspeções de instalação, inspeções de manutenção, entre outras.
  2. Manutenção Preventiva: As empresas devem implementar programas de manutenção preventiva, assegurando que os equipamentos estejam em boas condições de funcionamento e segurança.
  3. Treinamento e Capacitação: Os profissionais responsáveis pela operação, manutenção e inspeção dos equipamentos devem receber treinamento e capacitação adequados para desempenhar suas funções de forma segura.
  4. Registro e Documentação: As empresas são obrigadas a manter registros de todas as atividades relacionadas à NR-13, incluindo relatórios de inspeção, laudos técnicos, documentação dos equipamentos, entre outros.
  5. Certificação de Profissionais Habilitados (PH): Os profissionais envolvidos na operação e manutenção dos equipamentos, conhecidos como Profissionais Habilitados (PH), devem ser certificados de acordo com os requisitos da norma.
  6. Condições de Segurança: As empresas devem assegurar que os equipamentos estejam em condições seguras de operação, cumprindo os requisitos da NR-13, e devem adotar medidas para evitar riscos de acidentes.
  7. Programas de Controle de Riscos: Quando aplicável, as empresas devem implementar programas de controle de riscos, como o Sistema Instrumentado de Segurança (SIS), para assegurar a segurança operacional dos equipamentos.

Inspeções da NR-13

No que diz respeito a manutenção preventiva, a NR-13 estabelece prazos e critérios para a realização de inspeções regulares em caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento. Essas inspeções são cruciais para garantir a segurança desses equipamentos e prevenir acidentes. Abaixo, resumimos os prazos e o que deve ser inspecionado de acordo com a norma:

Caldeiras

  1. Inspeção de Segurança: As caldeiras devem ser submetidas a inspeções de segurança de acordo com os seguintes prazos:
  • Caldeiras da Categoria A: a cada 12 meses.
  • Caldeiras da Categoria B: a cada 24 meses.
  • Caldeiras da Categoria C (que operam com fluido térmico): a cada 36 meses.
  1. Inspeção de Manutenção: Além das inspeções de segurança, as caldeiras devem passar por inspeções de manutenção a cada 24 meses. Nesta inspeção, deve-se verificar a integridade de componentes específicos, como tubos de fogo, chapas de fornalha, dentre outros.

Vasos de Pressão

  1. Inspeção de Segurança: Os vasos de pressão devem ser inspecionados de acordo com as seguintes categorias:
  • Categoria I: a cada 12 meses.
  • Categoria II: a cada 24 meses.
  • Categoria III: a cada 36 meses.
  1. Inspeção de Manutenção: Além das inspeções de segurança, os vasos de pressão também devem passar por inspeções de manutenção a cada 24 meses. Nesta inspeção, deve-se verificar a integridade de componentes, como soldas e juntas.

Tubulações

Não há prazos estabelecidos para inspeções específicas em tubulações na NR-13. No entanto, é importante que as empresas realizem inspeções visuais periódicas para identificar vazamentos, corrosões, danos estruturais e outros problemas. Qualquer irregularidade deve ser prontamente corrigida.

Tanques Metálicos de Armazenamento

  1. Inspeção de Segurança: Os tanques de armazenamento devem ser inspecionados de acordo com a seguinte periodicidade:
  • Tanques de combustíveis e inflamáveis: a cada 12 meses.
  • Tanques de não-combustíveis: a cada 24 meses.
  1. Inspeção de Manutenção: Adicionalmente, é recomendável que os tanques de armazenamento sejam submetidos a inspeções de manutenção a cada 24 meses. Essas inspeções podem envolver a verificação de corrosão, vazamentos e defeitos estruturais.

As inspeções regulares devem ser realizadas por profissionais habilitados e qualificados, como engenheiros mecânicos e técnicos especializados, que seguirão procedimentos específicos para verificar a integridade e segurança dos equipamentos. Qualquer irregularidade identificada deve ser registrada e corrigida conforme as orientações da NR-13 e das normas técnicas aplicáveis.

Além das inspeções regulares, a norma exige a elaboração de Prontuário de Caldeira e Prontuário de Vaso de Pressão, que contêm informações detalhadas sobre os equipamentos, incluindo dados de projeto, histórico de inspeções e manutenções, e demais informações necessárias para garantir a segurança.

O software Engeman® e a NR-13

Um software de manutenção de ativos, como o Engeman®, desempenha um papel fundamental na gestão e no cumprimento das obrigações da NR-13. O Engeman® oferece diversas funcionalidades que podem auxiliar as empresas a garantir a segurança e a conformidade com os regulamentos estabelecidos pela norma

Abaixo estão algumas maneiras pelas quais o Engeman® pode ser útil em relação à NR-13:

  1. Agendamento de Inspeções e Manutenções: O Engeman® permite que as empresas programem inspeções regulares, manutenções preventivas e inspeções de segurança de acordo com os prazos estabelecidos pela NR-13. Ele envia alertas automáticos quando as datas de inspeção se aproximam, garantindo que essas atividades sejam realizadas no tempo certo.
  1. Gestão de Documentação: O Engeman® pode ser utilizado para armazenar e gerenciar todos os documentos relevantes à NR-13, como prontuários, laudos técnicos, registros de inspeção e relatórios de manutenção. Isso simplifica o acesso a informações críticas durante auditorias ou inspeções regulatórias.
  1. Registro de Inspeções e Manutenções: O Engeman® permite que os técnicos registrem detalhadamente as inspeções e manutenções realizadas em caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos. Isso inclui documentar quaisquer irregularidades encontradas e as ações corretivas tomadas.

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  1. Histórico de Manutenção: O Engeman® mantém um histórico completo de todas as atividades de manutenção, inspeção e reparo. Isso é essencial para acompanhar a evolução do estado dos equipamentos e demonstrar conformidade com as obrigações da NR-13.
  1. Alertas de Manutenção Preventiva: O Engeman® emite alertas automáticos para as próximas manutenções preventivas com base nos prazos e critérios estabelecidos. Isso ajuda a evitar atrasos e garantir que as inspeções e manutenções sejam realizadas no momento certo.

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  1. Geração de Relatórios e Documentação Técnica: O Engeman® permite que as empresas gerem relatórios técnicos detalhados sobre o estado dos equipamentos, resultados de inspeções, manutenções realizadas e a integridade dos ativos. Esses relatórios são úteis para auditorias e para demonstrar conformidade com a NR-13.
  1. Integração com Dispositivos de Medição: O Engeman® pode ser integrado a dispositivos de medição e sensores para monitorar parâmetros críticos, como pressão e temperatura, em tempo real. Isso ajuda a detectar anomalias e tomar ações corretivas de forma proativa.
  1. Rastreabilidade e Auditoria: O Engeman® permite rastrear todas as atividades relacionadas à manutenção de ativos, incluindo quem executou a tarefa, quando foi realizada e quais ações foram tomadas. Essa rastreabilidade é essencial para auditorias de conformidade.
  1. Treinamento e Capacitação: O Engeman® oferece recursos para garantir a execução de serviços mediante verificação de treinamento e capacitação para equipes de manutenção, auxiliando a realizar inspeções e manutenções de acordo com a NR-13.

Portanto, o Engeman® ajuda as empresas a gerenciar, automatizar e documentar as atividades de inspeção e manutenção de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento de acordo com as obrigações da NR-13. Isso não apenas melhora a segurança e a conformidade, mas também otimiza a eficiência e a integridade dos ativos, resultando em operações mais seguras e econômicas.

Conclusão

É fundamental que as empresas e profissionais envolvidos na operação e manutenção de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento estejam plenamente cientes das obrigações estabelecidas pela NR-13 e as cumpram rigorosamente.

O não cumprimento das diretrizes dessa norma pode resultar em sérias consequências, incluindo multas, interdição de equipamentos e, o mais importante, riscos para a segurança dos trabalhadores e do meio ambiente. Portanto, a observância estrita da NR-13 é essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com as regulamentações vigentes.

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