Com o crescente uso da climatização em empresas e ambientes fechados, todos os proprietários, locatários e prepostos desses locais precisam, necessariamente, preocupar-se com a verificação do estado de limpeza, conservação e manutenção da integridade dos sistemas de climatização.
Para isso, o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle cumpre o papel de reunir as estratégias de controle dos sistemas de climatização de todas as edificações de uso coletivo ou público, que oferecem climatização artificial, como escritórios, shoppings, construções comerciais, baladas e bares.
A legislação também atinge ambientes climatizados cuja utilização é restrita, como hospitais, indústrias, laboratórios e outros. Saiba mais sobre o PMOC e como fazer o seu controle de forma assertiva no Engeman®!
Entenda mais sobre PMOC
O Plano de Manutenção de Operação e Controle (PMOC) é requerido por meio da lei 13.589 de 2018. Nesse plano, fica definido quando as correções técnicas e verificações deverão ser realizadas em cada local do sistema de refrigeração. Ele também especifica a quantidade máxima de ocupantes de cada ambiente refrigerado, o tipo de atividade que pode ser desenvolvida e a carga térmica do equipamento.
O PMOC é destinado aos sistemas de condicionadores de ar. A responsabilidade técnica é efetivada por meio do Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, que é a antiga Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A ausência desse termo pode ser determinada como exercício ilegal da profissão.
Etapas do PMOC
Conforme o sistema CONFEA/CRA, o plano de manutenção divide-se em duas etapas:
- Manutenção mecânica do sistema de refrigeração: é privativa das empresas dos serviços de limpeza e de manutenção de ar-condicionado e profissionais da Engenharia Mecânica, os engenheiros, tecnólogos ou técnicos;
- Análise da qualidade do ar: deve ser efetuada por empresas que desenvolvem serviços de análise biológica, física e química das condições do ar interior dos espaços climatizados, sendo os profissionais representantes de Engenharia Química, Engenharia Sanitária ou Engenharia de Segurança do Trabalho.
Assim, a análise do ar está desvinculada da manutenção e da limpeza do sistema.
O que diz a lei sobre o PMOC
A lei pertinente é a Lei nº 13.589/2018, que determina que todos os edifícios de uso público e coletivo devem contar, obrigatoriamente, com o Plano de Manutenção e Operação de Controle. Apenas o técnico legalmente habilitado pelo respectivo órgão de classe pode se responsabilizar pela ART.
Algumas pessoas acreditam que somente as edificações com sistemas acima de 5 TRs precisam de PMOC. Porém, a legislação diz que são todos os prédios de uso público e coletivo que usam sistemas de climatização artificial que devem dispor do plano. Assim, eliminam-se ou reduzem-se os riscos potenciais à saúde dos usuários.
Para os sistemas acima de 5 TRs (60.000 BTU/h), é preciso, conforme a Portaria 3.523/MS, manter um responsável técnico habilitado pelo plano de manutenção. São obrigatórias também somente em sistemas com capacidades somadas acima de 5 TRs as análises da qualidade de ar (elas devem ser semestrais e a quantidade de amostras muda de acordo com a área climatizada, em metros quadrados).
Isso mostra que, apesar da lei, a portaria, bem como a Resolução 09/2003 da Anvisa, continuam valendo. São regulamentos técnicos que determinam os procedimentos de manutenção e a qualidade do ar em espaços internos.
As normas da ABNT estão em vigor conforme o que está definido na própria Lei nº 13.589/2018.
A Resolução 09 define:
- a avaliação biológica, química e física das condições do ar interior em ambientes climatizados artificialmente;
- a correção das condições encontradas sempre que necessário, para que atendam ao que está disposto na Resolução 09;
- a disponibilidade dos registros das análises e correções efetuadas;
- a divulgação dos resultados, das avaliações, das correções e das manutenções aos usuários do ambiente climatizado.
Quem não cumprir a lei, está sujeito a pagar multas que podem ir de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00, dependendo da gravidade, da recorrência e das dimensões do prédio. Em casos de reincidência, o valor dobra.
A fiscalização da nova lei cabe às Vigilâncias Sanitárias dos Estados e dos Municípios. A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) também efetua essa fiscalização. Há ainda órgãos competentes que podem efetivar a fiscalização para garantir que o ambiente interno seja realmente de boa qualidade.
A lei está acima das demais regras, seguida pelas Portarias, Resoluções e normas técnicas — é importante cumprir todas elas. O plano deve ser ajustado à realidade de qualquer negócio, mas não pode faltar. Em ambientes com menor quantidade de ocupantes, por exemplo, podem ser realizadas trocas de ar e/ou substituição de filtros menos recorrentes.
Os climatizadores evaporativos também são equipamentos de climatização artificial, embora mais limitados e, portanto, também necessitam de um plano de controle que reduza riscos no ambiente.
PMOC e o Engeman®
O uso do Engeman® e a observância da lei 13.589 de 2018 têm o somatório das práticas para garantia da qualidade do ar e uma manutenção programada visando o bom funcionamento e desempenho térmico dos sistemas de climatização.
A razão para implementar o PMOC no Engeman® é que a empresa deseja atender os clientes que precisam controlar e cumprir as normas legais em relação ao assunto.
Além disso, as empresas precisam atender os parâmetros, valores, padrões e procedimentos que assegurem a boa qualidade do ar interior, inclusive a temperatura, a umidade, a velocidade, a taxa de renovação e o grau de pureza.
A vantagem do Engeman® é que o cliente conta com todos os recursos necessários para cumprir as exigências de implementação do PMOC, conforme o que determinam as normas e a lei, de forma nativa e padrão na solução.
Como o Engeman® controla o PMOC?
O Engeman® possibilita o cadastro de todas as aplicações que precisam ser controladas na manutenção, tendo elas as normas do PMOC ou não.
Quando cada equipamento de climatização é cadastrado, a capacidade em BTU’s é informada ao Engeman®, que no campo carga térmica, soma o valor de BTU’s de todas as aplicações.
Diante disso, com o Engeman® é possível o controle dos Planos de Manutenção descritos no PMOC, no qual cada Ordem de Serviço, contém a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados, de acordo com as normas da portaria.
A partir da inserção das atividades que são necessárias para cada situação do PMOC o Engeman® gerencia as recomendações a serem adotadas, que na Ordem de Serviço correspondem a uma listagem de atividades.
Portanto, é sempre válido ressaltar que qualquer pessoa com treinamento adequado pode utilizar o Engeman®, mas somente as pessoas habilitadas pela portaria do PMOC poderão assinar as ARTs que serão guardadas. Por isso é importante detalhar no cadastro de funcionários do Engeman® quais as qualificações de cada pessoa, para que o software consiga entender se aquele procedimento pode ou não ser executado.
Para entender detalhes mais específicos sobre o controle do PMOC no Engeman®, não deixe de baixar o whitepaper PMOC – SAIBA COMO GERENCIÁ-LO NO ENGEMAN®
Relatórios PMOC no Engeman®
Com todos os planos de manutenção do PMOC cadastrados, o Engeman® possibilita o controle, a impressão da Ordem de Serviço e a geração de cronogramas, que contém a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados.
A manutenção visa corrigir, restaurar, recuperar a capacidade de um equipamento ou instalação, que tenha cessado ou diminuído sua capacidade de exercer as funções às quais foi projetado. Pode ser preventiva com geração de cronogramas de manutenção (gerados com diversos filtros, incluindo: Equipamento, Filial, Cliente, Centro de Custo, dentre outros) ou corretiva.
No encerramento das O.S.s PMOC, informe o material gasto, aplicação que recebeu manutenção, funcionário, tipo serviços programados como realizados, na finalidade de extrair informações gerenciais e histórico confiável, acompanhamento efetivo das atividades e geração de indicadores através de Relatórios, Gráficos, KPIs e Dashboards que podem ser personalizados para cumprimento das exigências e necessidades de gestão.
Além disso, o Engeman® possibilita o controle das O.S. de PMOC por dispositivo Mobile. Através desta função o responsável técnico (engenheiro civil ou mecânico ou técnico em eletrônica e refrigeração) pode assinar e inserir fotografias das manutenções realizadas no próprio aplicativo.
Conclusão
Implementar o PMOC tornou-se obrigatório para garantir a segurança dos ocupantes dos espaços climatizados e para criar um ambiente saudável e duradouro. Seu objetivo principal é preservar a saúde das pessoas, evitando o desencadeamento de uma microepidemia de doenças oriundas da má qualidade do ar.
Todos os sistemas de climatização devem estar em condições adequadas de limpeza. Portanto, não permita que a lucratividade de sua empresa fique comprometida devido à falta de organização e manutenção adequada dos equipamentos.
O Engeman® possui todos os recursos necessários para cumprir as exigências de implementação do PMOC, conforme o que determinam as normas e a lei, de forma nativa e padrão na solução. Se você precisa tornar a sua manutenção e o controle do seu PMOC ainda mais eficiente, entre em contato com a Engeman e saiba mais detalhes da nossa solução.
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